Entre a saúde e o preconceito: o problema da obesidade e do sobrepeso no Brasil
Enviada em 13/01/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º o direito a saúde como inerente a todo cidadão. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com eficácia na prática quando se observa o problema da obesidade e do sobrepeso no Brasil, dificultando, deste modo, a universialização de um direito social tão importante. Dessa forma, é necessária a atuação governamental para eliminar a principal consequência desse quadro: o preconceito.
Em primeira análise, convém destacar que faltam ações governamentais para conscientizar as pessoas dos riscos relacionados ao excesso de peso. Nessa seara, segundo o filósofo contratualista Jhon Locke, há uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de um direito social indispensável, como a saúde. Logo, ao analisar o cotidiano e se deparar com pessoas obesas ou com sobrepeso que desconhecem a alta probabilidade de desenvolverem doenças cardiovasculares, respiratórias e psicológicas, é notória a baixa atuação do governo e a violação do direito garantido.
Por conseguinte, é fundamental apontar como efeito do problema a vulnerabilidade das pessoas com peso excessivo ao preconceito. De acordo com em uma pesquisa feita em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística, 92% dos brasileiros já presenciaram ou mesmo praticaram alguma intolerância contra pessoas gordas, ou seja, é nítido que a sociedade oprime essas pessoas constantemente. Assim, é inadmissível que esse cenário perdure.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se eliminar esses obstáculos. Para isso, o Ministério da Saúde, por meio de verbas governamentais, deve realizar campanhas de conscientização à população alertando sobre os danos físicos e psicológicos da obesidade e do sobrepeso, com apresentação de casos concretos e depoimentos, e divulga-las na mídia, a fim de conscientizar a sociedade em geral. A partir disso, tem-se uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Carta Magna.