Epidemias contemporâneas e seus desafios relacionados à histeria coletiva

Enviada em 23/04/2020

A constituição Federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos o direito à saúde. Todavia, os frequentes casos de epidemias contemporâneas comprovam que os indivíduos não experimentam na prática dessa prerrogativa constitucional. Assim, um diálogo entre Estado e sociedade sobre os desafios para combater essa problemática -  que causa histeria coletiva - é urgente.

Em primeiro Plano, o temor da sociedade verde-amarela com a crescente taxa incidência de doenças epidemiológicas - em parte se justifica - pois, apesar de gratuito o serviço de saúde do Estado é extramente deficiente. Nesse prisma, em seu livro “Cidadão de Papel” , o jornalista Gilberto Dimenstein defende que mesmo diante da Declaração Universal dos Direitos Humanos e da existência de modernos códigos legais o Brasil não conseguiu solucionar problemas básicos - como o adequamento funcionamento do Sistema Único de Saúde.

Por outro lado, o socilógo Zygmunt Bauman disserta na obra “Modernidade Líquida” que o individualismo é uma das principais características - e o maior conflito - da pós-modernidade. Em situações de epidemias as próprias ações da população por vezes vão de encontro às recomendações das autoridades. Esse problema assume contornos específicos no Brasil, onde - em virtude da recente pandemia do coronavírus - coube ao Estado editar medidas para evitar o colapso do sistema de saúde - isolamento social, fechamento do comércio. Com efeito, um caminho viável para frear a histeria popular gerada por esse problema é desconstruir o principal problema citado por Bauman: o individualismo.

Portanto, as epidemias contemporâneas hão de ser combatidas pelo Estado e pelo povo. Cabe ao Ministério da Saúde investir no desenvolvimento de vacinas e na sua infraestrutura de atendimento para evitar a histeria popular, e aos cidadãos cooperar concretamente com as orientações emanadas por esse órgão. Desta forma, o Brasil há de superar essa crise de forma sinérgica respeitando os princípios constitucionais.