Epidemias contemporâneas e seus desafios relacionados à histeria coletiva

Enviada em 29/03/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê no artigo 6°, o direito à saúde inerente a todo cidadão brasileiro. Diante disso, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observam as epidemias contemporâneas e seus desafios relacionados à histeria coletiva. Nesse sentido, fatores como a negligência social e a falta de infraestrutura na área da saúde favorecem este cenário.

Em uma primeira análise, a negligência social com as medidas de prevenção é um fator prejudicial devido ao aumento dos casos infectados e dos óbitos, como mostra o site Veja Saúde “O temor principal é a falsa sensação de segurança vista pela sociedade, deixando de cumprir as medidas de prevenções da pandemia, ocasionando no aumento no número dos casos”.

Em uma segunda análise, a falta de infraestrutura na área da saúde é outro problema presente, como a falta de um sistema de saúde eficaz para atender a população, como afirma a pesquisadora do Instituto de Comunicação e Informação Científica e Tecnológica em Saúde (Icict/Fiocruz) “O fortalecimento do SUS é primordial para gerar melhores condições de vida para a população brasileira”. Portanto, tal problema mostra uma quebra do “Contrato Social” proposto por Jonh Locke, no qual o indivíduo deve confiar no Estado para os direitos da população.

Contudo, diante de todos os fatos expostos, é de extrema importância, atitudes que visam solucionar esses problemas. Logo, para que a sociedade o direito à saúde inerente, é dever do Estado investir no fortalecimento do SUS, com mais profissionais capacitados, além de infraestruturas, como hospitais e postos de saúde modernos e equipados. Ademais, a população deve assumir seu compromisso de cumprir as medidas protetivas, tal compromisso pode ser visto como um projeto coletivo em sociedade. Dessa forma, a população poderá usufruir do direito à saúde, e o Estado cumprir seu papel do “Contrato Social” de Jonh Locke.