Espetacularização da solidariedade na mídia
Enviada em 21/10/2024
De acordo com o Artigo 1 da DUDH (Declaração Universal dos Direitos Humanos), todos são iguais perante a lei, mas quando se trata do aproveitamento da mídia para a espetacularização da solidariedade. Nesse sentido, alguns indivíduos da mídia se beneficiam dessas pessoas necessitadas para gerar conteúdo. Consequentemente, as redes sociais também serve para ajudar os mais pobres.
Sob essa ótica, o conteúdo por benefício próprio focado em pessoas solidárias, é um ato de imoralidade. Nesse viés, indivíduos que se apropriam desse conteúdo pode até mesmo constranger a pessoa que recebe a suposta ajuda. Ademais, vale ressaltar o programa “Caldeirão do Hulk”, que ajuda as pessoas e mostrava a realidade dela, ou seja, esse tipo de ação comove os sujeitos a ajudar os mais pobres. Desse modo, aconselha-se que a emprensa contribua com o apoio a essas pessoas com atos morais.
Por consequência, indivíduos que também tem o intuito de ajudar e comover o público faz isso sem demonstrar a vulnerabilidade da outra pessoa nas redes sociais. Nessa contexto, da sim para ajudar incentivar os públicos das redes sociais sem fazer com que a outra pessoa se sinta inferior por causa disso. Outrossim, vale abordar o acontecido com o “Rio Grande” que ficou espetacularizado na mídia pela quantidade de influenciadores que fez vaquinhas para ajudar aquelas pessoas, isto é notório que as mídias podem ajudar sem ridicularizar. Dessa maneira, a forma como a imprensa aborda sobre aquela situação que demonstra se é ou não um ato de bondade.
Logo, a espetacularidade da solidariedade na mídia tem seu lado ruim, que é quando a pessoa se aproveita daquilo, e o lado bom, que é o indivíduo que comove a outros sujeitos a ajudarem os mais pobres. Portanto, cabe ao Ministério da Educação, esse que tem o poder legal de ensinar as pessoas da mídia, abordar pessoas solidárias sem cometer nenhum ato de imoralidade, através de ensino de conversação, através do apoio do governo, a fim de que os direitos humanos sejam respeitados, como apresentado pela “DUDH”.