Espetacularização da solidariedade na mídia
Enviada em 21/10/2024
O artigo 25, da DUDH - Declaração Universal dos Direitos Humanos - define que todos têm direito à saúde e ao bem-estar, contudo, uma vez que a pobreza ainda existe no Brasil, a solidariedade encontra na midiatização, uma tentativa de influenciar a empatia. Visto isso, convém que o Estado enfrente a Espetacularização da solidariedade na força da lei, para determinar limites éticos nas notícias sobre ajuda humanitária. Por conseguinte, também aconselha-se que o regime político eduque o povo a ser desenteressado em fama durante atos filantrópicos.
Sob essa ótica, é o poder público que tem o poder e a autoridade de lançar regu-lamentos nas práticas de cuidados sociais, por isso, pede-se ao governo que use as leis para impedir a exploração da imagem de menos favorecidos economicamente.
Nessa lógica, o direito de imagem está previsto na Constituição Federal. Além disso, Pierre Bordieu, autoridade sociológica do séc. XX, cunhou que existe uma “violência sutil” na sociedade, a qual é oriunda da incompetência do Estado em governar, ou seja, se o regime político extinguísse a penúria, não haveria chances para o impro-pério de noticiar carentes na TV. Desse modo, entende-se que a contribuição ante mazelas sociais é boa, mas o uso indevido da imagem do receptor, não é legaizada.
Consequentemente, não só as leis combatem os malefífcios da caridade televisio-nada, todavia, erudir, também é vertente da ética na filantropia. Nesse contexto, o “pão e circo” foi um recurso usado por ditadores romanos interessados em serem valorizados pelos cidadãos, mas, escondiam o verdadeiro interesse que era o de dominar o povo, quer dizer, vale à pena criticar misericórdias públicas. Outrossim, Émile Durkheim, outro sociólogo do séc. XX, destacou que a sociedade influencia o idivíduo, a saber, se a educação alcançar as pessoas com a criticidade sobre as publicações de benevolências, a sociedade pode ter indivíduos mais solidários e menos intesse em publicações que espetacularizam a bondade, por sapiência.
Logo, infere-se que a DUDH não está sendo obedecida, porquanto, ainda há pessoas sem o bem-estar recebendo ajuda e, as leis, junto a educação, têm que impor a ética. Destarte, o Senado, o qual cria as leis, deve confeccionar leis de critérios à midiatização de humanitarísmo, por meio de votações, a fim de proteger o direito dos pobres.