Espetacularização da solidariedade na mídia
Enviada em 24/02/2025
Promulgada pela ONU em 1948, a Declaração dos Direitos Humanos garante a todos os indivíduos o direito à intimidade e à privacidadee ao bem-estar social.Conquanto, a violação à Dignidade da Pessoa Humana e a ineficácia do Estado em regular as mídias digitais, impossibilita que essa parcela da população desfrute desse direito universal na prática.Nessa perspectiva, esses desafios devem ser superados de imediato para que uma sociedade integrada seja alcançada.
Em primeiro lugar, a educação é um fator principal no desenvolvimento de um país.Hodienarmente, ocupando a nona posição na economia mundial, seria racional acreditar que o Brasil possui um sistema público de ensino eficiente.Contudo, a realidade é justamente a oposta e o resultado é claramente refletido na violação à Dignidade da Pessoa Humana nas mídias sociais.À vista disso, a espetacularização da solidariedade se tornou objeto de depreciação pública, ao submeter a dor da perda de pessoas mortas, enfermas, com doenças raras na internet.Segundo a UNIFOR, “As mídias digitais, quando utilizadas de forma benéfica pelo usuários, podem funcionar como métodos eficientes para promulgar ideias e ações que impactam positivamente a sociedade.“Diante do exposto, o jornalismo tradicional e a mídia atual reducionam a intimidade e a vida privada de terceiros em troca de visualizações.
Em segundo lugar, calha salientar a ineficácia do Estado em regulamentar as mídias digitais, para que o princípio constitucional da Dignidade Humana seja observado pelos internautas ávidos por violência, sofrimento alheio.Doutra banda, no site Gshow, destaca “o Especial Inspiração do Caldeirão do Huck traz histórias de brasileiros que fazem a diferença na vida de muitas pessoas”, exemplo positivo de mídia social.De acordo com Zygmunt Baumann, sociólogo polonês, a falta de solidez nas relações sociais, políticas e econômicas é a característica da “modernidade líquida” vivida no século XXI.Diante de tal contexto, mostra-se premente a ação efetiva do Estado em regular as mídias sociais.
Por fim, caberá ao Estado por meio do Ministério da Justiça a proposição de lei que regulamente as mídias digitais, refreando a desinformação e a espetacularização da solidariedade nas redes sociais.