Esporte e cidadania na sociedade brasileira
Enviada em 22/04/2020
A constituição de 1988 estabelece os direitos e deveres do indivíduo- como esporte e cidadania. No entanto, o exercício de tais privilégios não é assegurado de forma efetiva. Nessa sentido, fatores como a desigualdade econômica e a elitização do esporte corroboram para a violação constitucional. Logo, faz-se necessário discussões sobre o problema.
Em primeiro plano, é imperioso apontar a desigualdade econômica como agente antagônico. Consoante ao escritor brasileiro Fernando Sabino, “democracia é oportunizar a todos o mesmo ponto de partida”. Nesse seguimento, é fato que o pensamento de Fernando retrata o cenário atual, pois as diferenças referentes às classes sociais não configuram o mesmo início, visto que os altos custos das ferramentas esportivas excluem maioria da população do consumo e das atividades. Assim, ao ocorrer essa impossibilidade, famílias que vivem em situações precárias são expulsas dos exercícios esportivos e das atividades cidadãs, dado que o esporte deveria funcionar como mecanismo de inclusão para essa classe que, infelizmente, é tratada de maneira inferiorizada no Brasil.
Ademais, A frase de Confúcio a qual afirma que, “não corrigir nossa falha é o mesmo que cometer um novo erro” demonstra o defeito contido na elitização do esporte, uma vez que a acessibilidade dessa prática é garantida a uma minoria beneficiada economicamente, porque locais que teriam a ação esportiva, ora estão longe da maioria, ora possui altos preços. Dessa maneira, as imperfeições irão influenciar em omissões.
Dessa forma, é crucial resoluções a fim de garantir os princípios constitucionais. Primeiramente, o legislativo em conjunto com os municípios promovam a criação de bolsas esportivas em escolas e comunidades, as quais terão o objetivo de assegurar uma quantidade substancial de verba para a população que tenha o interesse na carreira esportiva - como o futebol. Assim, essas ações possuíram a finalidade de garantir a introdução e buscar a igualdade de benefícios. Nessa lógica, os princípios constitucionais serão mantidos.