Esporte e cidadania na sociedade brasileira

Enviada em 01/05/2020

De acordo com a Constituição Federal de 1988, todo cidadão brasileiro tem a plena liberdade de gozo dos direitos civis e políticos do país. Além disso, é assegurado, ainda, a faculdade legal da prática de esportes e atividades de lazer. Entretanto, a falta de investimentos governamentais na área das práticas recreativas impossibilita que o sujeito desfrute totalmente desses direitos, o que gera, entre outros problemas sociais, a exclusão da população menos privilegiada da gama cultural que o esporte oferece. Sendo assim, faz-se imprescindível que o Estado tome providências para atenuar o quadro atual.

Em primeira analise, nota-se que a falta de investimentos dos órgãos responsáveis no campo direcionado aos esportes é a barreira a ser superada. De acordo com uma pesquisa realizada pelo INEP, apenas 26,8% das escolas públicas de ensino fundamental possuem um local adequado para a prática de modalidades desportivas. Esse fato pode ser considerado um grave problema para a sociedade, uma vez que o período de educação básica é um dos primeiros contatos do indivíduo com as atividades lúdicas esportivas. Se tal ligação não é vivenciada pelo sujeito, a este é negado um direito previsto na Constituição de seu país.

Ademais, fica evidente que, se o problema não for remediado, a exclusão social das populações menos privilegiadas crescerá ainda mais. Sob tal ótica, a inexistência de áreas de lazer próximas a esses públicos menos beneficiados impede-os, não só de frequentar esses meios, mas também de exercer sua cidadania.

Portanto, uma melhora no cenário atual é necessária. Para que isso ocorra, o Ministério da Cidadania deve, por meio de verbas governamentais, levar a infraestrutura necessária para a instalação de pólos e ginásios poliesportivos aos lugares desprovidos de tais núcleos, com reformas ou mesmo construções de novas sedes que viabilizem essa possibilidade. Somente assim a cidadania poderá ser exercida plenamente pelos indivíduos que possuem esse direito, como é previsto na Constituição de 1988.