Esporte e cidadania na sociedade brasileira

Enviada em 19/11/2020

O artigo 217 da Constituição Federal de 1988 assegura o direito às práticas desportivas formais e não-formais, impondo-se ao poder público o dever de estimular essas práticas. Embora ideal, tal cenário não se faz integralmente presente na contemporaneidade, haja vista o esporte e a cidadania nacionais. Assim, torna-se necessário discutir acerca da ausência de acesso ao esporte e do consequente aumento da violência entre os jovens para desconstruir as realidades tupiniquim.

Em primeira análise, é imperativo salientar a nítida desigualdade de acesso aos esportes na sociedade brasileira. Isso é afirmado, pois, segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) 73,2% das escolas públicas do 1º ao 9º ano não possuem quadra de esportes, enquanto isso ocorre em apenas 42,5% das escolas particulares. Nesse sentido, contrário a antonomásia do país do futebol, perdura no Brasil um déficit esportivo em diversas modalidades, sobretudo nas comunidades carentes, evidenciado pelo número restrito de cidadãos dos complexos habitacionais que conseguem ascensão social em função do esporte.

Como consequência da falta de acesso ao esporte, destaca-se o crescimento da violência entre os jovens. Sob esse viés, pesquisas da Secretaria Municipal de Esportes de São Paulo mostram que a ausência de programas de lazer e de esportes acarreta no aumento da criminalidade. Desse modo, práticas que instituem e incentivem o respeito e a coletividade tornam-se ferramentas na construção ética do cidadão que, ao competir e traçar objetivos, desenvolve uma mentalidade mais positiva e esperançosa do futuro. Logo, afirma-se que o esporte tem a transformação social como uma de suas funções.

É urgente, portanto, que o Estado - principal responsável por garantir os direitos dos cidadãos - invista, junto ao Ministério da Educação, na construção de espaços esportivos nas escolas do país, voltadas para aulas práticas de educação física, por meio de projetos sociais e da destinação específica de verba, com o intuito de difundir a prática de esportes por todo o território nacional. Ademais, deverá, em parceria com as mídias televisivas e virtuais, promover campanhas de conscientização acerca dos benefícios da prática esportiva, por intermédio de propagandas e novela, a fim de assegurar o previsto pela Constituição de 88.