Esporte e cidadania na sociedade brasileira
Enviada em 16/01/2021
A Constituição Federal de 1988, determina em seu artigo 217 que, é imposto ao Estado o implemento de práticas desportivas formais e não formais como direito inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, a realidade é o oposto, uma vez que há poucos investimentos governamentais em esportes, e uma tendência midiática a focalizar o futebol e não trazer uma maior visibilidade às outras modalidades esportivas. Desse modo, o debate acerca desses aspectos faz-se necessário.
Em primeiro lugar, é preciso apontar as desigualdades nos esportes como consequência da baixa atuação do Estado, no que concerne à criação de mecanismos que coíbam sua recorrência. Essa conjuntura, segundo o filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, uma vez que o Estado não cumpre com obrigação de garantir que a população disfrute de seus direitos. Desse modo, a reformulação desse comportamento estatal é de extrema importância.
Ademais, é imperioso salientar que o destaque que a mídia dá exclusivamente ao futebol, é prejudicial. A partir do momento que diversos canais transmitem reprises e partidas ao vivo de futebol, a visibilidade de patrocinadores e interessados tende a ter uma única direção, deixando outros esportes “no escuro”. Isso, contribui com a perpetuação do quadro deletério da supervalorização do futebol, em âmbito nacional.
Assim, medidas são necessárias para combater a problemática no Brasil. O Tribunal de Contas da União, deve direcionar capital que, a partir da associação de governos estaduais e municipais, será direcionado para a construção de quadras poliesportivas, principalmente em regiões de extrema pobreza, e em áreas remotas do país. Outrossim, urge que a mídia abra espaço para eventos esportivos diversos, a fim de atrair investimentos para diversas modalidades esportivas existentes, no intuito de universalizar o direito à prática de esportes a todos. Dessa forma, o Estado estaria cumprindo seu contrato social, como defende Locke.