Esporte e cidadania na sociedade brasileira
Enviada em 26/08/2021
Levando em conta o artigo 217 da Constituição Federal de 1988 é dever do Estado fomentar práticas esportivas formais e não formais, garantindo a cidadania através do esporte. De acordo com essa afirmação, contudo é notório que a cidadania ainda é restrita visto que, na sociedade atual pessoas mais pobres não possuem acesso garantido ao esporte, e quando possuem são nas escolas que são espaços muitas das vezes sem nenhuma estrutura e auxílio de profissionais.
A partir da década de 1990, com o movimento esporte e cidadania, as questões relativas à inclusão social e eliminação da violência tem ganhado espaço na reflexão docente. O que isso significa, na prática? Transmitir ao aluno uma visão mais crítica sobre o esporte e a atitude dele/delas sobre o esporte. Um esporte “cidadão” não é um esporte sem resultados, mas é um esporte que conhece limites. Um esporte que se preocupa com o respeito aos direitos humanos, à igualdade entre homens e mulheres e ao meio ambiente. É um esporte que não comporta nenhuma categoria de preconceito, principalmente no âmbito do gênero.
Em suma, é um esporte que propõe uma postura crítica de enfrentamento às situações que apresentem alguma forma de discriminação. De onde surgiu a ideia do esporte e cidadania? A ideia de um esporte “cidadão” surgiu na década de 80, quando o governo passou a estruturar o esporte para formar profissionais e cidadãos.
Portanto, é necessário que um maior incentivo e estrutura para que pessoas possuam acesso ao esporte, para garantir a cidadania. À medida que o Ministério da Educação invista em construções de quadras nas escolas voltadas para a prática esportiva, com à finalidade de proporcionar um momento esportivo entre os cidadãos. Assim como, organizações não Governamentais, promovam campanhas de atividades esportivas para ampliar o acesso aos cidadãos, só assim será possível garantir esse direito previsto na constituição Federal brasileira.