Esporte e cidadania na sociedade brasileira
Enviada em 09/10/2021
Segundo T.H. Marshall, sociólogo britânico, a Cidadania Substantiva consiste na extensão dos direitos civis, políticos e sociais para toda a população de uma nação. Sob essa perspectiva, pode-se reputar o esporte um importante fomentador da asseguração de aspectos imprescindíveis à cidadania no Brasil, uma vez que ele propicia diversas benesses, tais como a possibilidade de ascensão social e o acesso a múltiplos direitos garantidos pela Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) que, em muitos casos, não são reverberados na realidade de muitos brasileiros. Entretando, inobstante o papel crucial da atividade esportiva nas transformações necessárias para a resolução das questões nacionais, o governo se mostra negligente no que concerne ao âmbito desportivo.
Primordialmente, deve-se ressaltar o potencial uso do desporte como formador de cidadãos. Consoante o artigo sexto da CRFB, o lazer é um direito social, logo, uma forma de exercer cidadania. Nesse sentido, o esporte revela-se como um dos requisitos para a plena consubstanciação do que preconiza T.H. Marshall (a necesidade de extensão de direitos), dado que não é apenas uma prerrogativa, entretanto, é algo que, também, possibilita o acesso a outras, como a educação, a saúde e o transporte - por intermédio da ascensão social. Um grande exemplo disso, é a inclusão de muitos jovens - genericamente, pobres e negros - que viviam em subúrbios marginalizados - como Rafaela Silva, judoca brasileira, que consagrou-se campeã olímplica no Rio de Janeiro em 2016, obtendo, destarte, prestígio social e consequente melhora da qualidade de vida, tendo acesso a mais privilégios.
Contudo, também, faz-se mister apontar a ausência de medidas governamentais para expandir a prática esportiva. Conforme dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), menos de um terço das escolas públicas que disponibilizam o ensino fundamental dispõem de quadra poliesportiva. Tal conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir o usufruto de direitos sociais, como o acesso ao lazer - o que inclui o desporto - enfatizando, assim, o desdém do governo, dado que o número de quadras é insuficiente.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater os óbices que tolhem as vantagens da expansão do esporte. Para tal, assiste ao Ministério da Cidadania, por intermédio do redirecionamento de verbas pelo Tribunal de Contas da União, o repasse de capital às secretarias estaduais e municipais de educação, com o fito de erguer centros esportivos em todas as instituições de ensino - com um prazo máximo de cinco anos - para todos os alunos do ensino básico e, desse modo, promover a democratização do desporto e possibilitar a cabal cidadania, de acordo com o conceito de Marshall.