Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 27/07/2018
Sob ótica filosófica de Sêneca, a educação exige maiores cuidados pois flui sobre toda a vida. Entretanto, a desistência de alunos ao longo da grade curricular escolar não faz jus a essa teoria, visto as dificuldades da educação pública no Brasil. Diante desse contexto, vale analisar o abandono da escola na finalidade de amenizar esse problema.
A priori, o Artigo 205 da Constituição Federal garante à todos educação como direito inalienável. Em contrapartida, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), alunos entre 15 e 17 anos deixaram a escola e 53% de 1,3 milhões de jovens não concluíram o ensino fundamental. Assim, observa-se que o problema generaliza e agrava a situação da educação e que o Estado, por sua vez, não efetiva a realização da paridade democrática.
Ademais, as características sociais, culturais e geográficas são as principais causas na persistência desse problema. A exemplo disso, segundo o estudo feito pelo Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef), o trabalho infantil, o fracasso na didática de ensino, as desigualdades sociais e a baixa renda das famílias são fatores determinantes para esse fenômeno. Logo, o acesso à educação de qualidade se tangencia quando a escola não se adapta a realidade de seus alunos.
Portanto, faz-se necessário medidas que possam assegurar a relevância da educação para a vida do indivíduo como melhores chances de formação acadêmica e inserção no mercado de trabalho, bem como, afiançar sua acessibilidade. Cabe, dessa forma, aos Três Poderes que faça obrigatório as condições básicas de infraestrutura, transporte e ensino nas escolas rurais e urbanas, afim de facilitar a inclusão da população, pode multar os municípios no descumprimento dessas exigências. Além disso, as escolas devem incentivar os seus alunos na busca pelo conhecimento, com feiras e atribuir prêmios aos melhores empenhos. Só assim, o Estado democrático tendo a educação como prioridade pode-se definir constitucionalmente.