Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 06/08/2018
Sob ótica filosófica de Sêneca, a educação exige maiores cuidados, pois ela flui sobre toda a vida do indivíduo. Entretanto, a desistência de alunos ao longo da grade curricular não faz jus a essa teoria, visto as dificuldade da educação pública em manter seus alunos na escola. Diante desse contexto, vale analisar o abandono escolar, seja pela falta de incentivo, bem como as dificuldades de acesso.
A priori, o Artigo 205 da Constituição Federal garante à todos educação como direito inalienável. Em contrapartida, segundos dados do IBGE ( Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), alunos entre 15 e 17 anos deixaram a escola e 53% de 1,3 milhões de jovens não concluíram sequer o ensino fundamental. Com efeito, a problemática persiste e o Estado, por sua vez, não efetiva a realização da paridade democrática, haja vista o desestimulo pelo aprendizado e assiduidade dos estudantes.
Ademais, as caraterísticas sociais, culturais e geográficas da população são as principais causas no agravamento desse problema. A exemplo disso, segundo estudo do Fundo das Nações Unidas para Infância (Unicef), o trabalho infantil, o fracasso na didática de ensino, as desigualdades sociais e a baixa renda das famílias são fatores determinantes para esse fenômeno. Nesse sentido, o acesso a educação de qualidade se tangencia quando a escola não se adapta a realidade de seus alunos, uma vez que condições básicas não são devidamente oferecidas à admissão e permanência escolar.
Em suma, faz-se necessário medidas que possam assegurar a relevância da educação para a vida do estudante, assim como, afiançar sua acessibilidade. Cabe, portanto, ao Governo Federal estabelecer como obrigatório princípios básicos - infraestrutura, transporte, alimentação e ensino voltado às mudanças da educação na formação do conhecimento -, podendo multar os municípios no descumprimento dessas exigências. Só assim, o Estado democrático tendo a educação como prioridade pode-se definir constitucionalmente.