Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 10/10/2018
Adotada em 1948 pela Organização das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos visa garantir a dignidade humana. Entretanto, no Brasil, a evasão escolar se perpetua por pouco investimento educacional do Estado. Isso é evidenciado por meio do desinteresse nos estudos, bem como por via da desigualdade social.
Primordialmente, a falta de recursos financeiros ocasiona um sistema educacional falido. Por conseguinte, não investir na estrutura das escolas brasileiras gera a desmotivação dos estudos por razão de um molde escolar antigo e padronizado. Destarte, é comum escolas em condições precárias ferindo a dignidade humana do cidadão. Sendo assim, a obra " Cidadão de Papel" , do escritor Gilberto Dimenstein, já dizia que a Constituição brasileira é teórica e direitos básicos - como educação de qualidade - ficam apenas no papel e não na prática.
Ademais, o desequilíbrio social de renda desfavorece a população mais pobre. Nesse sentido, quem pode pagar por uma educação de qualidade acaba sendo privilegiado. Consequentemente, de acordo com o site G1, a população mais pobre está mais sujeita a desistir dos estudos, até mesmo para ajudar na renda familiar. Desse modo, a obra de Jorge Amado, “Capitães da Areia”, evidencia a marginalização de jovens que foram esquecidos pelo Estado e não possuem acesso à educação de qualidade.
Portanto, investimentos educacionais é a saída para combater o impasse. À vista disso, é dever do Poder Executivo investir no Ministério da Educação, por meio de maiores verbas destinadas a esse setor, com o objetivo de melhorar a estrutura escolar com a compra de materiais e computadores, para que o interesse do aluno seja atraído. Além disso, é dever do Conselho Tutelar acompanhar os alunos em vulnerabilidade social, por meio da visita de agentes sociais nas residências de alunos com alto teor de faltas, para que o diálogo e a ajuda seja fornecida. Assim, o Brasil poderá diminuir os índices de evasão escolar e fará jus à Declaração de 1948.