Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 21/07/2019
A Constituição Federal de 1998-Constituição Cidadã-norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro, assegura a educação como direito social fundamental de todo cidadão. Com efeito, hodiernamente, nota-se que o número de crianças e adolescentes fora da sala de aula é cada vez mais crescente, o que leva a discussões por parte de educadores, sociedade civil, governo, entre outras instâncias. Nesse contexto, alguns fatores preponderantes contribuem para a persistência dessa problemática no cenário brasileiro, tal como baixa qualidade do ensino nas escolas, como também a falta de incentivo no âmbito familiar, que por sua vez fomenta o desinteresse do aluno.
Primeiramente é importante compreender o que motiva a falta de interesse dos alunos pelo método de ensino aplicado. Assim, é necessário analisar as práticas pedagógicas dos educadores, os quais tem por objetivo despertar atenção e a vontade de conhecimento do jovem. Todavia, nota-se que em boa parte do país não há uma aplicação de um sistema mais participativo, no qual os discentes não refletem de forma crítica a respeito da realidade que os cercam e são submetidos a intermináveis listas de conteúdos preestabelecidos e maçantes, o que resulta em cumprir apenas um programa pouco funcional de aprendizagem. Dessa forma, essa monótona transmissão de conhecimento contribui com os altos índices de evasão escolar no território brasileiro.
Outro fator preponderante, é analisar as lacunas existentes no âmbito familiar, pois ainda é um grande impasse para permanência dos jovens nas escolas. Sabe-se que é fundamental quando os responsáveis são presentes na trajetória acadêmica dos estudantes, com isso há um melhor comportamento, rendimento pedagógico e disciplina. No entanto, alguns responsáveis são negligentes, não participam das reuniões escolares e não há de fato um incentivo dos mesmos. Desse modo, é importante que esses juntamente com a instituição caminhem juntos para obter resultados satisfatórios. Conforme ressaltou o pedagogo e filosofo Paulo Freire “se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tão pouco a sociedade muda’'.
Fica evidente portanto, que o direito fundamental a educação seja garantido como prevê a Constituição de 1988. Dessa forma, o Estado brasileiro, por intermédio de políticas públicas analisadas com prioridade, deve promover melhorias no sistema das instituições de ensino, qualificando melhor os profissionais da educação e certificando-se que esses sejam amparados com uma didática que atenda as necessidades reais dos alunos, com atividades que sejam lúdicas e despertem interesse. Outrossim, é dever da família zelar pela presença e bem-estar através do acompanhamento constante. Com isso, aumentam assim as chances de se alcançar uma cidadania pragmática e realmente legítima.