Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 26/07/2019
O Estatuto da Criança (ECA) preconiza o direito de educação à criança e ao adolescente, constituindo crime o abandono intelectual por parte de cuidadores. Todavia, há uma dispaxis entre a Lei e a realidade perfectível pelos casos de evasão escolar no Brasil em decorre da ineficiência governamental. Isso é evidenciado pela infraestrutura precária das escolas publica e dificuldade de acesso gerando vulnerabilidades sociais futuras.
Quanto ao aspecto estrutural, existe grande número de jovens fora da escola por causa da infraestrutura precária das escolas publicas e dificuldade de acesso à mesma. O Ministério da Educação (MEC), em 2012, aponta que o sistema publica de transporte escolar era escasso e precário deixando de atender 100 mil jovens em todo pais. Assim fica mais difícil o acesso às instituições, principalmente nas zonas rurais. Além dessa dificuldade, a ineficiência governamental e pobreza de famílias geram trabalho infantil e dificuldade de acesso futura ao mercado de trabalho.
Quando ao aspecto social, a baixa escolaridade está associada a salários baixos e vulnerabilidades sociais. Segundo Aprendizagem em Foco, a média salarial de quem não concluiu o ensino fundamental é menos de 500 reais mensais. Deste modo, a evasão escolar gera situações de pobreza e falta de acesso a direitos básicos. Conforme Weber, a formação cidadã perpassa pelas famílias e escolas com uma educação mais humanizada. Dessa forma, de acordo com a perspectiva funcionalista a escola e a família são bases para formação da cidadania.
Por fim, intervenções devem ser adotadas para que a evasão escolar seja minimizada. Cabe, então, ao MEC e Tribunais de Contas fiscalizarem a aplicação de recursos públicos para transporte de alunos e infraestrutura das escolas, aliada a campanhas publicitárias para população a fim de combater a evasão escolar e trabalho infantil e denunciar irregularidades no serviço público, com criação de ouvidorias digitais, de forma que facilite o contato com as famílias e diretores de ensino. De tal modo, o funcionalismo de Weber e o ECA serão realidades concretas.