Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 12/10/2019
Conforme a Constituição Federal de 1988, importante documento jurídico nacional, no seu artigo 6, determina a todos os indivíduos o direito à educação, igualdade e ao bem-estar social. Todavia, de maneira análoga a isso, prevê-se que a prerrogativa legal encontra-se distante na efetivação, o que tem crescido de forma exponencial às discussões acerca da evasão escolar e a realidade brasileira na contemporaneidade e somente ações divergentes devem contornar essa problemática. Nessa ótica, mediante de uma esfera instável e temerária, identificam-se dois fatores importantes: a inércia estatal e a inobservância legislativa.
Em primeiro lugar, é notório pontuar que a Questão Constitucional e sua aplicação sejam um dos mediadores do problema. Prova disso, segundo a pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2017, constatou-se que 1,3 milhão de jovens entre 15 e 17 anos deixaram a escola sem concluir os estudos, dos quais 53% não cessaram sequer o ensino básico assegurado. No entanto, diante dessa perspectiva, evidencia-se a fragilidade do Poder Público em oferecer um sistema econômico eficiente aos indivíduos em escala macroscópica social e a facilidade desse número registrado tornar-se constante, viabilizada por negligência estatal, devido à ausência de fiscalização e administração por parte de gestões governamentais, como também prejudica na qualificação cognitiva de estudantes ingressarem aos ensino médio e mercado de trabalho, o que tem gerado uma sociedade cada vez menos analítica.
Em segundo lugar, nessa temática, destaca-se a inobservância legislativa que ainda é o agente ativo desse impasse. Sob esse pressuposto, em consonância com o escritor modernista Rubem Braga e sua teoria existencialista, postula a ideia de que as escolas são comparadas a asas ou gaiolas, haja vista que podem proporcionar voos ou condições de desigualdade humana. Nesse contexto, paralelamente a essa corrente filosófica, ações estatais e familiares são imprescindíveis para garantir a transposição de obstáculos propiciados pela inércia dos fatos sobre o quadro alarmante.
Portanto, o Ministério da Educação e Cultura (MEC), como instância máxima dos aspectos educacionais,deve com urgência, adotar estratégias psicopedagógicas para evitar a evasão escolar aos alunos. Essa ação pode ser feita por meio de palestras didáticas e simpósios ministrados por especialistas no assunto, as quais elucidem a importância de combater tais atos infringíveis à sociedade brasileira, com o objetivo de promover criticidade e educação sócio-política no ambiente escolar. Ademais, com a tentativa de aplicar o artigo 6, na prática, compete o Governo Federal, aliado ao Poder Legislativo, deve formular leis que ponderam uma atitude mais engajada aos indivíduos.