Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 18/10/2019

A Constituição de 1988 prevê que a educação é um direito básico que deve ser responsabilidade do Estado e da família. Todavia, esse encargo constitucional se mostra inalcançável na sociedade brasileira, em virtude dos empecilhos que jovens contemporâneos encontram para dar continuidade no ambiente educacional. Nesse contexto, torna-se necessário o debate acerca da evasão escolar e a realidade do Brasil.

A princípio, é imperioso destacar que, em função do insuficiente incentivo familiar, os estudantes se sentem desapoiados e  sem interesse para conquistar o diploma escolar. Conforme a teoria do filósofo John Locke, cada ser humano nasce como uma ‘‘folha em branco’’ e adquire conhecimento por meio do contato com o mundo externo. Nessa perspectiva, nota-se que as situações e ensinamentos do cotidiano familiar influenciam a formação socioeducacional do indivíduo. Dessa maneira, seria negligente não notar que ambientes com famílias que não influenciam a educação auxiliam na fuga estudantil.

Outro ponto relevante, nessa temática, é o escape escolar para auxiliar na renda própria ou familiar.Segundo dados da rede social da Folha de São Paulo, aproximadamente 49% dos jovens que abandonam a escola são por motivos trabalhistas. Isso acontece porque, é evidente as situações de pobreza que locais abastados passam diariamente pelo Brasil, consequentemente os integrantes juvenis precisam ajudar financeiramente e recorrem a métodos dignos pelo trabalho. Desse modo, a necessidade de adentrar ao ambiente trabalhista ocasiona a evasão escolar pela dificuldade do tempo, cansaço físico e psicológico desses cidadãos.

Portanto, é mister que o Estado tome medidas para amenizar o quadro atual. Para a implementação de palestras e rodas para famílias em escolas públicas, urge que o Ministério da Educação, por meio de verbas governamentais, contratem psicólogos para exemplificar aos chefes familiares a importância do apoio para a continuidade esoclar dos seus dependentes. Ademais, é vital que o Conselho Tutelar não permita cargos trabalhistas para pessoas menores de 18 anos, exceto os encargos do programa jovem aprendiz, com objetivo de que os jovens possam conciliar trabalho e escola. Somente assim, a Constituição brasileira será promulgada com eficiência.