Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 29/10/2019
O governo de Getúlio Vargas foi marcado pela emancipação da educação. Em 1934, constatou o direito do acesso à educação pública para todos juntamente com a criação do Ministério da Educação. Assim, houve projetos da construção de escolas públicas em todo território nacional. Entretanto, essa progressão se mostrou ineficaz nas décadas posteriores, indicado pela crescente taxa de evasão escolar. Nessa perspectiva, cabe analisar os principais entraves sociais e econômicos, em consequência da desigualdade social e a falta da educação sexual nas escolas.
Convém ressaltar, a princípio, sobre a má distribuição de renda e a alarmante quadro de pobreza da população. Diante disso, os estudantes de famílias de baixa renda enfrentam diversos obstáculos para percorrer ao colégio devido à falta de locomoção adequada para tal. Consequentemente, incentivam psicologicamente à saída da escola pela família e o próprio aluno. Um outro fator importante é a precária condição financeira, despertando os jovens na iniciativa do mercado de trabalho para ajudar os pais com as despesas residencial. Estes, por sua vez, são mais suscetíveis à exploração no serviço.
Em segundo plano, é importante destacar o alto índice de gravidez na fase escolar devido à desinformação sobre essa problemática. Segundo o Estatuto de Crianças e Adolescentes (ECA), ou seja, a falta de educação sexual como disciplina facilita o surgimento de uma maternidade indesejada. Devido a isso, as jovens grávidas se sentem na necessidade de “largar” os estudos para cuidar do desenvolvimento gestacional. Desse modo, é indubitável a existência de motivos além da educação em si.
Em suma, faz-se imprescindível a tomada de medidas para atenuar as evasões escolares. Portanto, urge que o Governo implante verificação sobre locomoção dos estudantes à escola e através de verbas destinadas a segurança pública facilitar este transporte. Além disso, cabe ao Ministério da Educação tornar a educação sexual como uma matéria obrigatória a fim de diminuir e alertar sobre gravidez juvenil. Por fim, as empresas midiáticas teriam como função criar campanhas de conscientização para justificar a importância da aprendizagem e prevenir o seu abandono. Dessa forma, será viável a garantia do direito à educação, constatado no artigo 205 da Constituição Federal de 1988.