Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 30/10/2019

A Constituição Federal de 1988 garante a todos os indivíduos o direito à educação e ao desenvolvimento pessoal. Entretanto, todos não usufruem dessa garantia, pois a evasão escolar é um empecilho na realidade brasileira. Nessa perspectiva, deve-se pontuar a falta de condições financeiras como causa, bem como alguns prejuízos sociais fomentadores do cenário.

Em primeira análise, sabe-se que a ausência de condições financeiras é uma agravante. A esse respeito, crianças e adolescentes obrigados pelos pais abandonam a escola por um trabalho precário, para, assim, ajudar a família que não possui recursos financeiros suficientes. Nesse contexto, o dilema contrasta com o direito prescrito no Estatuto da Criança e do Adolescente, uma vez que os jovens devem ter acesso obrigatório ao ensino, para que sejam formados e desenvolvidos educacionalmente.

Em segunda análise, questões sociais estão intimamente lidadas à problemática. De acordo com dados do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), o Brasil apresenta a 3° maior taxa de evasão escolar entre 100 países. Diante disso, muitos indivíduos que largam a instituição escolar por motivos como: repetência do aluno, gravidez precoce, envolvimento com o crime, dentre outros. Com efeito, tais causas da evasão colegial fazem com que os jovens percam a educação básica e, consequentemente, a inserção no mercado de trabalho.

Dessa forma, urge a necessidade de medidas para alterar o cenário vigente. Portanto, o Estado deve, com urgência, recorrer às famílias que não matriculam seus filhos nos colégios e buscar uma solução conjunta, por meio de políticas públicas eficientes, a fim de que os infantes não abandonem a escola pelo trabalho informal. Além disso, a instituição escolar deve apoiar os alunos que sofrem com os prejuízos sociais citados anteriormente, por intermédio da promoção de psicólogos, para que os estudantes não vejam necessidade de evadir do colégio educativo. Feito isso, garantir-se-á o direito proposto na Carta Magna.