Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 28/10/2019
Conforme ressaltou o pedagogo e filósofo Paulo Freire," se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda". Nesse sentido, nota-se a importância da educação para a construção do indivíduo e ordem social. Desse modo, é válido salientar que a existência da evasão escolar no Brasil atualmente, se dá pela negligência tanto familiar quanto do Estado no cumprimento da lei.
É fundamental pontuar, primeiramente, que segundo a divulgação na página “Todos pela Educação” em 2016, pelo menos 6,2% dos brasileiros entre 4 e 17 anos estão fora da escola. Logo, é possível notar que os responsáveis, por algum motivo, não tem dado a devida atenção no que se refere aos estudos dos pequenos, que por sua vez é de suma importância para o desenvolvimento social e cognitivo dos indivíduos. Dessa forma, pode-se analisar que isso é uma das causas da persistência do problema.
Ademais, de acordo com o Fórum Mundial, o sucesso econômico em longo prazo de um país passa necessariamente pelo seu capital humano de qualidade. Assim sendo, nos dias atuais, a falta de fiscalização da lei “ECA”, que garante as crianças e adolescentes o direito a educação, tem contribuído para o aumento da evasão escolar, tendo em vista que mesmo diante da ausência infantil no âmbito escolar o Estado se mantém omisso. Diante disso, investir na educação é garantir o crescimento de uma nação e qualidade de vida aos seus habitantes.
Assim, é imprescindível que o Estado tome providências a fim de erradicar o quadro atual. Urge ao Ministério da Educação informar sempre ao Conselho Tutelar quando o aluno ultrapassar 30% de faltas sem justificativa plausível para que os pais sejam convocados a esclarecimentos. Cabe ao Estado disseminar informativos em redes sociais e mídias sobre a obrigatoriedade da frequência escolar de todas as crianças, sendo crime o seu descumprimento de acordo com o Código Penal, garantindo também o número de vagas necessárias para o acolhimento de todos de acordo com o Estatuto da Criança e Adolescente.