Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 27/07/2022

O artigo 225 da Constituição Federal de 1988 assegura o direito à educação para todos. De acordo com essa norma, crianças, adolescentes e jovens devem frequentar instituições de ensino para se qualificar e contribuir na sociedade. Entretanto, a prática é totalmente distinta da teoria, uma vez que há entraves que causam a evasão escolar, que é um desafio a ser vencido pelo Brasil. Sendo assim, é essencial discorrer sobre o legado histórico e a falha atuação estatal que corroboram para a propagação dessa problemática.

Sob esse viés, vale ressaltar as sequelas sociais da perpetuação de obstáculos históricos. Durante o Período Colonial, havia a prática da escravização, a qual colocou os nativos numa situação de desigualdade social. Dessa forma, nota-se uma repetição de cenários, uma vez que 62% dos jovens de 15 a 17 anos estão fora das escolas, segundo dados do Pnad, por viverem em situações precárias e precisarem abandonar os estudos para trabalhar. Sendo assim, devido à falta de habilidades básicas de letramento, estes têm acesso limitado ao mercado de trabalho e com isso, comprometimento no exercício da cidadania.

Além disso, outro vetor é a ausência de ações estatais para a resolução dessa mazela. De acordo com uma matéria do Profissão Repórter, 20% dos brasileiros deixam as escolas por desmotivação. Com isso, nota-se o descaso com horários de aulas, infraestrutura precária, inexistência de adaptação para pessoas com necessidades especiais e sobretudo, a forma retrógrada de ensino. Dessa forma, percebe-se que não há investimentos para tornar a escola atrativa, pois diante das revoluções tecnológicas, não houve adequação para atender às novas gerações.

Depreende-se, portanto, que o Ministério da Economia, responsável por coordenar as políticas administrativas, deve auxiliar na redução da desigualdade social, por meio do aumento dos financiamentos dos programas sociais em periferias, para que jovens mais humildes sejam ajudados e não precisem abandonar os estudos. Paralelamente, o Ministério da Educação deve inovar o ensino, por intermédio da acessibilidade e da inclusão da tecnologia como aliada no processo educacional, afim de que haja motivação para os estudantes e seja plenamente praticado o artigo 225 da Constituição Federal.