Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 25/07/2020
Segundo a Legislação Brasileira, o ensino fundamental é obrigatório para as crianças e adolescentes de 6 a 14 anos, sendo responsabilidade das famílias e do Estado garantir a eles uma educação integral. No entanto, a realidade brasileira diante deste contexto é bem diferente, tornando a evasão escolar um problema. Visto que, dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (INEP), de 100 alunos que ingressam na escola, 5 não concluem o ensino fundamental/médio, ou seja, 95 alunos não terminam o ano letivo.
Ademais, somando todas as escolas do Brasil diante dessa estatística, chega a ser mais de um milhão de estudantes desistentes por ano. De acordo com a Organização Todos pela Educação, o trabalho e o desinteresse estão entre as principais causas do abandono escolar. Mas, as causas da evasão escolar pode ocorrer por diversos fatores, dentre eles estão: a baixa qualidade de ensino; a didática educacional da instituição; falta de transporte escolar; questão cultural e geográfica e entre outros.
Portanto, o INEP realizou pesquisas feitas com pais e/ou responsáveis e com os alunos para saber qual foi motivo da desistência da vida estudantil. As repostas que mais foram dadas, são por ajudar em casa com tarefas domésticas ou porque o aluno trabalha, e a proibição dos pais de a criança ir para à escola. Cabe lembrar que, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), um número elevado de faltas sem justificativas e a evasão escolar ferem os direitos das crianças e dos adolescentes.
Por tanto, é dever do Ministério da Educação investir em qualidade de ensino em todas as escolas do Brasil, através de planos educacionais que visem a realidade socioeconômica de cada aluno, além de condições das vias agrícolas e infraestrutura das escolas públicas. E nesse sentido, as instituições escolares usarem de todos os recursos dos quais disponha para garantir a permanência dos alunos ou se não tiver, a escola deverá informar o Conselho Tutelar do Município sobre a evasão escolar.