Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 03/12/2020

A Constituição Federal assegura, no artigo 205, que a educação é direito de todos, objetivando o desenvolvimento pessoal e o preparo para exercer a cidadania. Contudo, nos dias atuais, o número de jovens fora das instituições de ensino ainda é alto. Diante disso, não há dubiedade que a evasão escolar compõe um estigma, o qual tem causa nas desigualdades socioeconômicas, o que provoca sérias consequências.

A priori, sabe-se que algumas áreas no país possuem melhores condições de vida ligadas à vantagens naturais e por investimentos mais efetivos em setores que possibilitam maior desenvolvimento, principalmente da educação. Nesse sentido, as regiões mais pobres têm a porcentagem de fuga escolar elevada, sendo que o Norte e o Nordeste representam essa situação com 9,2% de evasão em relação a 7,6% para o Estado. Consoante a esse cenário, Eduardo Marinho explícita que a falta de igualdade não gera competição, mas sim demonstra covardia, ou seja, a educação não se trata de vencedores ou perdedores, é relativa somente aos prejudicados e privilegiados.

A posteriori, além da desistência dos estudos, a violência é outro efeito negativo resultado da escassez de uniformidade social, pois faz-se senso comum que a educação resulta em progresso coletivo e em menor hostilidade. Todavia, por causa do baixo capital aplicado da união para a educação básica e pela falta de condições financeiras que causam desinteresse pelos estudos, os jovens buscam outras alternativas que permitam o ganho de dinheiro, muitas vezes através de trabalhos ilícitos. Nessa perspectiva, é essencial citar que das 20 cidades mais violentas do país, 18 se encontram na região Norte e Nordeste. Sob o mesmo ponto de vista, Paulo Freire diz: “Quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser o opressor”.

Destarte, para desconectar a violência da evasão escolar, é imprescindível que o Ministério da Educação disponibilize recursos financeiros em maior quantidade para o ensino, por meio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, visando o crescimento do número de estudantes e a melhoria da qualidade da educação, com a finalidade de cumprir os direitos previstos na Constituição.