Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 26/12/2020

A Constituição de 1988, no artigo 227, prioridade absoluta à preservação dos direitos da criança e do adolescente, entre eles o acesso à educação pública. Contudo, dentre os desafios encontrados para o cumprimento desse dever constitucional, coloca-se em questão a evasão escolar. Diante disso, cabe a análise da configuração socioeconômica que possibilita a perpetuação da problemática nacionalmente, além da observação acerca das competências estatais na reversão dessa.

É relevante abordar, prioritariamente, que os indicadores educacionais e sociais que norteiam a discussão sobre a evasão escolar em território pátrio entrelaçam-se, fazendo com que as realidades coletivas sejam determinantes para a permanência de estudantes no ambiente escolar. Sob essa ótica, a Pandemia de COVID-19 revelação de maneira expressiva os procedimentos das compras desigualdades na educação dos jovens brasileiros, já que, comumente, exige-se que esses busquem por trabalho para provador a de insumos básicos para a informação em seu núcleo familiar. De tal maneira, o Brasil é, simultâneo, o 7 ° país mais desigual do mundo - como o apresentado pelo Índice de Gini— e o 8 ° país com o maior número de adultos analfabetos, segundo a Unicef.

Paralelo a isso, de acordo com Thomas Hobbes cabe ao Estado a promoção de condições para o desenvolvimento humano, devendo se comprometer com a garantia dos direitos fundamentais universalmente. Isso posto, uma ineficácia na garantia de condições para a permanência do indivíduo nas instituições de ensino (seja por meio da concessão de bolsas ou criação de programas de esporte, arte, cultura e lazer que estimulam a persistência estudantil na escola) rompe com a lógica hobbesiana, comprometendo a harmonia das instituições sociais e o bem-estar coletivo. Como consequência disso, conforme o Censo Escolar de 2018, 14,3% dos que ingressam no ensino médio não concluem.       Portanto, insta uma ação de agentes governamentais para a remediação da problemática. Assim, o Ministério da Educação, em ação intersetorial com as Secretarias Estaduais de Educação, deve promover nas Universidades Públicas do país o desenvolvimento de pesquisas quali-quantitativas destinar ao mapeamento das realidades da evasão escolar pátria, promover - necessário - da configuração socioeconômica e educacional de cada estado brasileiro - uma rede de amparo aos estudiosos em situação de vulnerabilidade e para aqueles que já evadiram. Além disso,  essa rede deve ser acoplada a outros projetos, como o Ensino de Jovens e Adultos (EJA) e de Assistência Social, estimulando a permanência dos jovens no ambiente escolar e, a partir disso, fazendo-se cumprir as diretrizes constitucionais.