Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 09/01/2021

Conforme o artigo 3 da Constituição de 1988, é dever do Estado garantir o bem-estar e o acesso de todos os cidadãos brasileiros à educação. Entretanto, o Governo tem falhado em oferecer condições para a permanência dos jovens na escola. Tendo então, a violência e a obsolescência do atual modelo de educação como principais causadores dessa problemática.

Primordialmente, é importante destacar que a insegurança nas cidades brasileiras aumenta os números de evasão escolar. Segundo o ministério Todos pela Educação, os principais motivos para o abandono dos estudos no Brasil são: Violência, gravidez precoce, desinteresse e trabalho. Dessa forma, é evidente que em lugares onde o índice de violência é alto também é onde ocorre maior evasão, geralmente são bairros pobres em que as facções criminosas estão instaladas e são afetadas, principalmente, pelo tráfico de drogas. Assim, muitos jovens não frequentam as aulas por não se sentirem seguros ou por se envolverem no crime e na violência, piorando ainda mais o panorama de evasão escolar.

Paralelamente, como citado anteriormente, o desinteresse é um dos principais causadores do problema e se deve ao atual método educacional homogenizador. De acordo com o filósofo Paulo Freire, a educação deve ser conscientizadora e libertadora, tendo como principal objetivo a formação de cidadãos críticos. Sob essa óptica, o atual método não é o ideal, pois ignora as realidades e dificuldades individuais dos alunos, dentro e fora da sala de aula, isso gera desinteresse e faz com que abandonem a escola, muitas vezes para trabalhar e ajudar na renda familiar.

Portanto, é imprescindível a atuação do Estado a fim de melhorar o quadro atual. Para humanizar e atualizar o atual sistema de educação, urge que o Ministério da Educação crie um projeto em que, pelo menos duas vezes na semana, professores visitem os alunos com mais faltas e piores rendimentos, visando conhecer sua realidade e mantê-los estudando, por meio de verbas públicas e votação na Câmara dos Deputados. Somente assim, o artigo 3 da Constituição será plenamente efetuado.