Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 10/01/2021
O artigo 6º da Constituição federal de 1988 prevê o direito à educação para todos os brasileiros. Entretanto, a evasão escolar é um obstáculo que impede a efetivação da Carta Magna, devido dificuldades da realidade brasileira, como o trabalho infantil e a gravidez na adolescência.
Diante desse cenário, o trabalho infantil é um dos principais precursores do abandono escolar. Segundo a música de Elis Regina, “Menino das laranjas”, um menino precisa ir à feira trabalhar, vender laranjas até se “acabar”, percebe-se que esse quadro problemático ultrapassa a arte e torna-se presente na realidade. Visto que é de conhecimento geral as desigualdades do Brasil, jovens e crianças se veêm na necessidade de ajudar os responsáveis na composição da renda familiar. Por conseguinte, esses menores de idade largam os estudos para trabalhar e ficam à mercê de um futuro acadêmico e laboral precário, entre tantas outras problemáticas preocupantes.
Ademais, a gravidez na adolescência é outro fator preponderante para a evasão escolar. Em virtude da ausência de educação sexual nas escolas de maneira eficaz, as estudantes engravidam e são impelidas a evadirem do ambiente estudantil. Por consequência, a vida acadêmica da aluna é interrompida e sua vida transformada negativamente. Conforme a intelectual Simome de Beauvoir, “o mais escandaloso dos escandâlos é que nos habituemos a ele”, ou seja, é imprescíndivel que a sociedade não normalize a gravidez precoce e procure evitá-la.
Portanto, medidas são necessárias para resolver o impasse. É preciso que o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar fiscalizem a frequência escolar dos alunos com perfil de vulnerabilidade social, por meio da colaboração das escolas que devem alertá-los quando necessário, para que os órgãos competentes possam atuar. Além disso, as escolas devem promover a informação, por meio de aulas e palestras anuais sobre educação sexual. Com essas medidas, espera-se que a educação seja efetivamente garantida.