Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 08/01/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu 6º artigo, o direito a educação como essencial a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal benefício não possui acontecimento na prática quando o assunto é evasão escolar, dificultando, deste modo, a universalização desse importante direito social. Dessa forma, é imprescindível a análise dos fatores que favorem esse quadro.

Em primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a evasão escolar. Nesse sentido, o governo deixa a desejar pelo caso de, anualmente, diversas crianças saírem da escola e o próprio não ir atrás delas depois. Assim, seguindo as ideias do filósofo germânico Hegel, a qual diz “o Estado é pai da população, portanto o Estado tem o dever de cuidar dos seus filhos” configura-se como uma violação, já que o Estado não está cumprindo seu dever.

Ademais, é fundamental apontar a desigualdade econômica como impulsionadora desse problema no Brasil. Tal como mostrado em um episódio do seriado de televisão “Merlí”, o aluno Pol deixa a escola para começar a trabalhar e ajudar na renda familiar, mas o professor Merlí não aceita esse fato e tenta convencer Pol à voltar para a escola. Diante de tal exposto, esse acontecimento tem sido usado como motivo para diversas crianças que deixam a escola. Logo, é inadmissível que esse cenário contiue a perdurar.

Portanto, é necessário combater esses obstáculos. Para isso, é importante que o Estado, mostre-se preocupado e aja por meio de campanhas e palestras escolares com profissionais reconhecidos nacionalmente a fim de mostrar para os alunos e seus responsáveis a grande importância de se ter uma formação escolar. Assim, se consolidará uma sociedade mais digna, onde o Estado desempenha seu real papel de pai da população.