Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 07/01/2021

A constituição federal de 1988, documento de maior importância do país, prevê, em seu artigo 6°, o direito à educacão e integração social como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem reverberado com ênfase na prática quando se observam as taxas de evasão escolar no Brasil, dificultando, desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos principais fatores que favorecem esse quadro: a negligência governamental e a insuficiência legislativa.

Primeiramente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a evasão escolar. Nesse sentido, tal problema influencia diretamente na formação do cidadão, já que ele precisa de uma formação básica para a maioria dos empregos do mercado de trabalho legal, levando o evasor a buscar por trabalhos ilícitos. Essa conjuntura, segundo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função em garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como o da educação, o que, infelizmente, é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a insuficiência legislativa como impulsionador do problema no Brasil. Segundo a Carta Magna, o cidadão brasileiro tem direito à uma educação integralizante - a qual deve fazê-lo sentir que participa do meio, sendo o mais inclusiva possível. Diante do exposto, é indubitável que a falta do cumprimento legislativo, em relação a escolarização, gera a exclusão do aluno, promovendo nele uma aversão ao retorno no ano seguinte.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Conselho Tutelar de cada município, por intermédio das escola, realize uma contagem semestral de alunos - tratando dos problemas de cada um dos evasores particularmente - a fim de promover uma educação mais humana e acolhedora. Assim, se consolidará uma sociedade mais conjunta e igualiária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.