Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 08/01/2021
Promulgada em 1988, a Constituição Federal brasileira assegura a todos os cidadãos o direito à educação e impõem ao Estado o dever de provê-la. Entretanto, a realidade social brasileira e a falta de gerenciamento do tema por parte das autoridades responsáveis têm prejudicado substancialmente o exercício do bem jurídico constitucional supramencionado. Diante disso, com o propósito de mitigar os efeitos deletérios da problemática, evidencia-se a necessidade de intervenção normativa por parte do governo, além de ostensiva conscientização popular.
Em princípio, sabe-se que a matrícula de crianças e adolescentes no ensino de base é obrigatória e a responsabilidade cabe aos familiares e ao Estado. Tal assertiva é ratificada no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 1990, o qual define a evasão precoce como violação do direito ao ensino fundamental. Ainda conforme a lei, os dirigentes dos estabelecimentos de ensino devem acompanhar as faltas e, se for o caso, acionar o conselho tutelar da região. Desse modo, ao considerar os crescentes índices de evasão no país, subentende-se-se que o referido aparato legal não está sendo cumprido a contento.
Em segunda análise, ressalta-se que a sociedade deve cobrar ativamente o Estado no que tange à melhores condições de ensino. Nesse sentido, o antropólogo Roberto Damatta, na obra “Carnavais, malandros e heróis” (1979), critica a inércia do brasileiro, o qual hesita ao agir, uma vez que está sempre à espera de um líder messiânico para salvá-lo. Dessa feita, em contrapartida ao exposto,a fim de escapar do “status quo” (estado atual), destaca-se a necessidade de melhoria do sistema público de ensino, meta que será alcançada mais rapidamente com uma adequada mobilização social em prol da causa.
Dessarte, depreende-se que o Estado e a sociedade são entes copartícipes do combate à evasão escolar. Logo, cabe ao Congresso Nacional a abertura de uma comissão bicameral, conforme processo legislativo descrito na Carta Magna, com vistas a adequar a legislação vigente às demandas atuais. Para isso, os novos textos deverão ratificar a responsabilidade do Ministério da Educação de fiscalizar o cumprimento das leis educacionais e do ECA. Nesse contexto, deverão ser aplicadas sanções, como multas, às instituições públicas e privadas que apresentem falhas no gerenciamento do tema, além de penalizações ao ente federativo responsável pela região. Assim, no médio prazo, a evasão deixará de ser um problema de grande espectro e a sociedade colherá os frutos de uma melhor gestão.