Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 13/01/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico de maior hierarquia do país, prevê em seu antigo 6º, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a evasão escolar, dificultanto, desse modo a universalização desse direito. Diante disso, deve-se analisar a carência de medidas governametais e a desigualdade socioecônomica.

Em princípio, ressalta-se o carecimento de ações do governo para combater a evasão escolar. Essa conjuntura, segunda as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação. Dessa meneira, medidas devem ser tomadas reduzir a taxa de evasão do sistema de ensino.

Ademais, atrelado a isso, salienta-se a disparidade socioecônomica como impulsionador dessa problemática. Nesse viés, de acordo com o índice de Gini, medida que mede o grau de desigualdade do país, o Brasil está como uma das dez nações mais desiguais do mundo. Desse modo, essa cruel realidade faz com que parcela da população não tenha acesso ao ensino, no qual de acordo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca 1,3 milhão de jovens deixaram a escola sem concluir os estudos, dos quais 52% não concluíram sequer o ensino fundamental, sendo maior a estatística em individuos de baixa renda.

Torna-se evidente, portanto, mediante os fatos expostos, providência são essenciais para atenuar a evasão escolar no Brasil. Destarte, o Governo Federal, juntamente com o Ministério da Educação, por meio de verbas governamentais, deve fazer um levanta sobre os motivos da evasão escolar, com isso elaborar planos de contenção desse impasse, o qual deve incluir acompanhamento médico, psicológico, educacional e auxílio financeiro, a fim mitigar a desigualdade social que ampliar esse problema. Assim consolidará uma sociedade mais igualitária, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, como afirma John Locke.