Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 15/01/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa evasão escolar na sociedade brasileira, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a desistência ou saída necessária dos alunos das escolas. Em 2014, dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), mostraram que cerca de apenas ⅕ dos jovens concluem o ensino médio na idade correta (até os 17 anos). Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação.
Ademais,é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador da evasão escolar no Brasil. De acordo com Aristóteles, filósofo grego, a política deve ser articulada pelos homens a fim de alcançar o equilíbrio social. Diante de tal exposto, observa-se questões propulsoras que elevam os índices de evasão colegial, como a distância da instituição, falta de transportes, ausência de motivação, além de obstáculos financeiros. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, juntamente ao Ministério da Educação (MEC), por intermédio de palestras nas cidades, incentivem os jovens e lhes apresentem a importância da aprendizagem, a fim de diminuir os índices de evasão escolar do país. Assim, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.