Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 08/06/2021

A Carta Magna brasileira, promulgada em 1988, declara mediante o Artigo 205, a educação como direito de todos, e classifica ao Estado e a família o dever de garantir sua efetivação. Contudo, a evasão escolar, presente atualmente na sociedade vincula-se a escassez de qualidade do próprio sistema educacional. Por conseguinte, dificultam o pleno desenvolvimento social e o exercicío da cidadanía.

Consoante ao sociólogo francês Émile Durkheim, a educação é um agente primordial para a formação e consolidação de condições físicas e morais que são requisitados pela comunidade. Desse modo, as lacunas são preenchidas por uma série de normas e princípios - sejam religiosos, éticos ou de comportamento - que baliza a ação do indivíduo. Ademais, torna-o ser socializado com plenos direitos e deveres.

A priori, é imprescindível destacar que um dos entraves da evasão escolar no Brasil advém de uma vertente insuficiente, que de fato, forneça um ensino adequado para o aluno, fruto de uma educaçao tecnicista pouco voltado para a formação cidadã do estudante. Desse modo,  as aulas direcionadas a memorização e interpretação de conteúdos téoricos vigente nas instituições escolares, pouco estimulam o contato do jovem com às apresentações que visam o incentivo e desenvilvimento interpessoal, dificultando assim, a permanência no sistema educacional brasileiro.

Portanto, faz-se necessário medidas para resolução do impasse. O Ministério da Educação e Cultura (MEC) deve em parcerias com as escolas, por meio de um Projeto de Lei entregue à Câmara dos Deputados,  desenvolver projetos de socialização e cidadania, através de aulas e  palestras voltadas para o desenpenho social, de modo a proporcionar aos alunos interação sociocultural no âmbito escolar, familiar, religioso e profissional. Assim, pode-se estimular a permanencia dos estudantes nas salas de aulas.  Espera-se com isso a diminuição da evasão escolar no Brasil e a efetivação dos direitos sociais previsto na Constituição Federal.