Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 15/07/2021
A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê, em seu artigo 6, o direito à educação como inerente a todo brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o elevado índice de evasão escolar. Tal impasse tem como fermento principal a necessidade de ingressar no mercado de trabalho e a carência de políticas públicas.
Em primeira análise, é válido ressaltar que, segundo o IBGE, 40% dos jovens de 19 anos não completaram o Ensino Médio. Essa conjuntura tem como principal ensejo a carência social, uma vez que inúmeros jovens e crianças precisam abandonar o estudo para ingressar no mercado de trabalho e ajudar, financeiramente, em casa. Ora, isso certifica a tese da “subcidadania” do sociólogo Jessé de Souza, que denuncia a situação de vulnerabilidade social vivida pelos mais pobres, cujos direitos são negligenciados.
Em segunda análise, está previsto na Constituição que é dever do Estado garantir o direito à educação. Dessa forma, o Estado ampara os mais vulneráveis economicamente por meio de programas de repasse de dinheiro, como o Bolsa Família, desde que a criança ou o jovem esteja matriculada na escola. Ademais, o valor do benefício, de 41 reais por filho, é insuficiente para garantir que o estudante não abandone a escola a fim de trabalhar para auxiliar nos gastos familiares. Sendo assim, é possível observar a “Cidadania de Papel”, termo cunhado pelo escritor brasileiro Gilberto Dimenstein, que diz respeito à existência de direito na teoria(Constituição), os quais não ocorrem, de fato, na prática.
Portanto, medidas são necessárias para mitigar essa problemática. Para isso, o Estado deve, por meio de incentivos financeiros oriundos do tesouro nacional, criar um projeto de intervenção, o qual aumentaria o valor entregue pelo Bolsa família de 41 reais para 70 reais por filho, junto com a distribuição mensal de cestas básicas e kits escolares, a fim de erradicar a evasão escolar e garantir o direito previsto no artigo 6 da Constituição.