Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 03/08/2021

A Constituição Federal de 1988 assegura a todos o direito à educação no Brasil, sendo dever do Estado garantir este benefício. Porém muitos estudantes, na sua trajetória escolar, decidem parar de estudar e se adequar a outros meios de sobrevivência que não sejam baseados nos estudos. Em um contexto pandêmico, muitas das vezes estes discentes evadem das escolas por não terem acesso a meios de interação virtual, além de cidadãos que precisam deixar as salas de aula para poderem ajudar na renda familiar. Diante disso é necessário discutir tais problemáticas.

É primordial ressaltar que grande parte de adolescentes e jovens não possuem o acesso à internet no Brasil. Segundo o IBGE, quase 40 milhões de brasileiros não tinham acesso à internet em 2019. O número representa 21,7% da população com idade acima de 10 anos e faz parte da Pesquisa Nacional por Amostra Domiciliar (Pnad Contínua). Nesse contexto, as barreiras a se enfrentar para ter condições de estudo são muitas, visto que em um cenário de pandemia as aulas estão sendo on-line.

É elementar que se leve em consideração também, que segundo o IBGE, ao todo, no Brasil, 20,2% dos jovens de 14 a 29 anos não completaram o ensino médio. Isso equivale a 10,1 milhões de jovens. Desses, aproximadamente quatro em cada dez jovens precisaram deixar as salas de aula para trabalhar. Desse modo, é evidente que a situação familiar vivenciada por muitos relata uma condição precária, além de estar se tornando comum o fato de quando os filhos atingem maiores idades, deixam os estudos e passam a focar no sustento da casa juntamente com os pais.

Infere-se, portanto que medidas são necessárias para resolver o problema da evasão escolar. Para isso, o Ministério da Educação deve promover incentivos à permanência dos estudantes nas escolas por meio de campanhas e projetos sociais a fim de que todos concluam o ensino regular. Somente assim, os jovens terão mais chances de prosperarem em suas vidas econômicas ao terem o mínimo de conhecimento necessário, fazendo valer o direito estabelecido na Constituição Federal do Brasil.