Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 20/10/2017

De acordo com a Emenda Constitucional nº59, torna-se obrigação dos indivíduos na infância e adolescência frequentarem a escola. No entanto, análogo ao âmbito hodierno, é visível a constante evasão escolar, consubstanciando em vertiginoso empecilho contemporâneo. Nesse contexto, deve-se analisar como o ingresso ao mercado de trabalho e a gravidez adolescente, relacionam-se com o problema.

Em primeiro plano, vê-se que a adesão por parte de jovens a práticas trabalhistas mostra-se como principal responsável pela problemática exposta. Tal conjuntura decorre das dificuldades impostas em relação a ida para unidades educacionais. Comumente vê-se indivíduos habitando localidades que demandam grandes deslocamentos até a escola. Além disso, é notório que hábitos culturais resultem na desvalorização escolar, haja vista que, ainda torna-se presenciávelfamílias que visam apenas a agricultura para seus descendentes. Por conseguinte, vê-se um número considerável de jovens visando o mercado de trabalho em detrimento do aspecto educacional.

Outrossim, vale ressaltar que a conjuntura é corroborada pela gravidez precoce. Tal âmbito é notado pelo fato de que adolescentes pertencentes a classe baixa estão suscetíveis a relações sexuais sem a segurabilidade correta, haja vista que a infraestrutura é vertiginosamente debilitada. Em decorrência disso, é possível inferir que a partir da gestação, mínimos contingentes retornam às escolas. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística(IBGE), 2% das mães em idade escolar voltam para salas de aula, corporificando o crescimento da evasão escolar.

Destarte, medidas são essenciais para a suplantação do impasse. Em primazia, cabe ao Ministério da Educação(MEC), a criação de comissões avaliativas, que se tornarão responsáveis pela análise de ambientes de trabalho, como feiras livres, em busca de menores atuando de forma irregular. Ademais, cabe ao ministro da cultura e sua cúpula, a criação de oficinas que promovam a interatividade do adolescente, evitando que tais fiquem expostos nas ruas; ação que pode ser impulsionada pela participação de organizações não governamentais. Assim, o pais caminhará para o respeito com as normas do Estatuto da criança e do adolescente.