Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 17/08/2021
O artigo 5° da Constituição Federal de 1988 defende o direito pleno de qualquer cidadão. No entanto, percebe-se uma lacuna na garantia desse direito na questão da evasão escolar na realidade brasileira, o que, além de grave, torna-se um problema constitucional. Nesse contexto, percebe-se a consolidação de um grave impasse, em virtude da falta de investimento e conhecimento.
A princípio, a falta de investimentos caracteriza-se como um complexo dificultador. Acerca disso, Jhon Rawls, em sua obra “Uma teoria da justiça”, pontua que um governo íntegro deve buscar disponibilizar recursos financeiros a todos os setores públicos, visando promover uma igualdade de oportunidade a todo e qualquer cidadão. Entretando, observa-se que, no Brasil, a ideia do teórico não é posta em prática, porque é mínimo o interesse das competências governamentais quanto à destinação de capital para mitigar a evasão escolar, o que dificulta a resolução do óbice.
Além disso, outra dificuldade enfrentada é a falta de conhecimento. Nesse espectro, o filósofo Schopenhauer defende que os limites do campo de visão de uma pessoa determinam seu entendimento a respeito do mundo. Isso justifica outra causa do problema: se as pessoas não têm acesso à informação séria sobre a importância da educação para a construção de uma vida digna, sua visão será limitada, o que torna sua solução ainda mais complexa.
Por tudo isso, faz-se necessária uma intervenção pontual na problemática. Nessa lógica, é imperativo que o Ministério da Economia destine verbas para a criação de bolsas estudantis para alunos de baixa renda se manterem no ambiente escolar, por meio da inclusão desse objetivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias, com o intuito de diminuir a taxa de evasão escolar na realidade brasileira. Ademais, as mídias de grande acesso devem criar propagandas em seus canais de comunicação instigando o retorno dos jovens para a sala de aula. A partir disso, espera-se promover a construção de um Brasil melhor.