Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 03/10/2021
A palavra evasão tem como sinônimo a fuga portanto, a fuga escolar. No Brasil, uma das causas dessa evasão é a gravidez na adolescência com meninas e meninos se transformando em pais muito cedo, os estudos entram em segundo plano pois há a necessidade de trabalho.
No Brasil, em 2019 a gravidez na adolescência teve uma queda porém ainda com índices altos em relação a taxa mundial de acordo com o site agência Brasil: “Ocorre 59 nascimentos a cada 1.000 mulheres de 15 a 19 anos de idade.” Onde muitas essas mães não voltam para a escola por não terem com quem deixar o bebê ou até mesmo o preconceito.
Entretanto, o que muitas mães adolescentes não sabem é que a lei 6.202, de 17 de abril de 1975, permite que as mães adolescentes possam estudar em casa, com direito a material didático, faça 8º mês de gravidez até o 3º mês do bebê. O qual A constituição federal de 1988 Art. 205 diz: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, técnico ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
Urge que, a evasão escolar seja resolvida, cabe ao governo e a sociedade que incentive e juntos crie planos para a recolocação desses jovens na educação com a verba destinada a educação. O estado tem o dever de realizar a abertura de creches com tempo integral para que essa mãe consiga trabalhar e claro, estudar e a sociedade tem o dever do não julgamento e sim ao incentivo para que essa menina lutem pelo futuro com menos olhares de julgamento.