Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 04/11/2021

A Constituição federal de 1988- documento jurídico de maior hierarquia no sistema brasileiro- prevê em seu artigo 6°, o direito à educação como inerente a todo cidadão do país. Entretanto, essa prerrogativa não tem se reverberado com ênfase quando se observa os índices de evasão escolar. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em primórdio, a carência na efetividade de assistências sociais deriva da ineficácia do poder público. Nessa pesperctiva, segundo dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância, a evasão escolar no Brasil atinge 5 milhões de alunos, nesse contexto, em 2021 a substitução do bolsa família pelo auxílio Brasil aumentará a problemática educacional, pois não haverá necessidade de comprovação de que as crianças beneficiárias estejam matriculadas na escola e nem que apresentem cartão de vacinação em dia, intensifiicando o trabalho infantil que priva esses indivíduos de sua infância, potencial e dignidade, prejudicando o seu desenvolvimento físico e mental. Destarte, fica evidente a ineficiência da máquina administrativa na resolução dessa situação caótica.

Além disso, nos primeiros anos, a distância da escola associada à falta de transporte é a principal causa da evasão escolar. Com isso, segundo o filósofo contratualista John Locke, o Estado foi criado por um pacto social para assegurar os direitos fundamentais dos indivíduos de forma igualitária. Entretanto, é notório o rompimento desse contrato no cenário hodierno brasileiro, visto que, a inviabilidade do acesso por falta de política públicas segrega os alunos, pois a maior dificuldade está para os estudantes de zona rural que precisam enfrentar horas de viagem, de forma insegura, sem uma alimentação adequada, com vias problemáticas e veículos de baixa qualidade, essas dificuldades afasta-os das salas de aula prejudicando a aprendizagem e o futuros dessas crianças e adolescentes. Logo, o descaso em relação a locomoção retarda o combate à deficiência na escolaridade dos cidadãos.

Infere-se, portanto, a necessidade de mitigação dos entraves em prol da diminuição da evasão escolar. Assim, cabe ao Congresso Nacional, mediante o aumento do percentual de investimento, o qual será proporcionado por uma alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias, melhorar a qualidade e a expansão do transporte direcionado aos estudantes. Além disso, recai sobre o Estado o dever de efetivar assistências sociais de modo que haja necessidade de comprovação de que as crianças beneficiárias estejam frequentando a escola, aumentando a fiscalização e atribuindo multas àqueles que não cumprirem com a lei. Dessa forma, cumprindo com os anseios da Constituição Federal.