Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 03/11/2021
A evasão escolar é definida como a prática de deixar de frequentar a escola. Tal cenário é presente no contexto educacional brasileiro devido ao descuido estatal, o que acarreta a perda da autonomia individual. Dessa forma, é responsabilidade do Estado impedir o fenômeno de abandono das escolas, que pode resultar em consequências negativas aos que a deixam.
Primeiramente, cabe mencionar a responsabilidade estatal nesse processo. Segundo o artigo 205 da Constituição Federal de 1988, a educação é dever do Estado e da família. Tal trecho do documento mostra que o Estado é o principal responsável pela garantia da educação e, dessa forma, se há alguma mazela no setor educacional, como a evasão, é pelo não cumprimento de certa função estatal. Dessa maneira, o Estado carrega a maior responsabilidade nessa situação.
Em segundo plano, vale falar que uma das consequências da ausência da educação, causada pela evasão, é a perda da autonomia e da liberdade do indivíduo. Segundo Paulo Freire, pedagogo brasileiro, a educação deve ser libertadora e deve garantir a autonomia do ser educado. Tal ideário mostra a importância que a educação tem na vida do indivíduo, assegurando sua soberania. Contudo, com a evasão escolar, a liberdade, dada pela educação, está comprometida, já que aquela implica a ausência da maior fonte de ensino: a escola. Desse modo, a evasão escolar leva a consequências graves, como a perda da autonomia individual concedida pela educação.
Em síntese, cabe ao Estado a eliminação da evasão escolar. O Ministério da Educação, auxiliado pelos seus órgãos, deve, por meio da fiscalização das matrículas dos jovens brasileiros e pela criação de infraestrutura para a educação desses, como estradas e meios de transportes adequados, combater a evasão escolar, garantindo a autonomia de cada indivíduo e a função libertadora da educação. Assim, o Estado cumprirá sua função determinada na Constituição Federal.