Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 05/11/2021

A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a Educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se repercutido com ênfase na prática quando se observa a evasão escolar no Brasil, dificultando, deste modo, a propagação desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater o abandono acadêmico no Brasil. Nesse sentido, devido à baixa atuação das autoridades, desigualdade social e intelectual são consequências atualmente. Essa situação, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a Educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a ausência de acompanhamento educacional como impulsionador da evasão escolar no Brasil. Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 1,3 milhões de jovens entre 15 e 17 anos, apenas 48% concluíram o ensino fundamental. Diante de tal exposto, o fator psicológico dos estudantes também implica nessa problemática. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Sendo assim, o Governo deve implementar medidas cabíveis, por meio de debates, com o intuíto de melhorar a formação acadêmica da sociedade brasileira, a fim de um crescimento do desenvolvimento educacional, pessoal e profissional. Assim, se consolidará uma sociedade mais desenvolvida, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.