Evasão escolar e a realidade brasileira
Enviada em 19/11/2021
A Constituição Federal de 1988 documento jurídico mais importante do país, prevê em seu art. 6 o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a evasão escolar e a realidade brasileira, dificultando deste modo a universalização desse direito tão importante. Diante dessa perspectiva faz se imperiosa análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise deve se ressaltar ausência de medidas governamentais para combater algumas dessas razões dos abandonos as escolas como a necessidade dos jovens de trabalhar. Nesse sentido os jovens que muitas vezes param de estudar para ajudar suas famílias de classe baixa são prejudicados na vida. Essa conjuntura, segundo as ideias de John Locke, configurasse como uma violação do “contrato social”, já que o estado não cumpri sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que infelizmente é evidente no país Brasil.
Ademais é fundamental apontar a gravidez precoce e o envolvimento na criminalidade como impulsionador de alguns problemas sociais no Brasil. Segundo o IBGE metade dos jovens entre 15 e 17 anos não concluíram os estudos no país. Diante de tal exposto a violência nas ruas e a falta de oportunidade de trabalho para aqueles que não estudaram na adolescência tem crescido cada vez mais. Logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esse obstáculo. Para isso é imprescindível que o Governo juntamente com o Ministério da Educação por intermédio de campanhas e projetos sobre a importância da educação na sociedade, afim de construir uma boa relação entre os jovens e os estudos. Assim criando uma sociedade capaz, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.