Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 25/04/2022

A Constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito à educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Entretanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática, quando se observa à falta de interesse dos alunos e a necessidade de trabalhar, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante.

Primordialmente, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a evasão escolar no Brasil. Nesse sentido, observa-se que o desinteresse por parte dos alunos é um dos fatores principais que ocasionam o abandono escolar. Diante disso, é possível afirmar que o próprio sistema de ensino gera alunos desmotivados, pela falta de infraestrutura e investimento na educação. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como à educação, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a desigualdade social como impulsionador da evasão escolar. Segundo o IBGE houve um crescimento de 171,1% na evasão escolar em relação a 2019 . Diante de tal exposto, percebe-se que a necessidade de trabalhar atua como fator preponderante para o processo de abandono escolar, visto que motivado pela desigualdade social crianças e jovens abandonam a escolar para ajudar a complementar a renda familiar. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater todos os obstáculos que impedem a disseminação do direito à educação. Para isso, é imprescindível que o governo, por intermédio do Ministério da Educação, promova campanhas de arrecadação - reformar o currículo escolar com interdisciplinas- a fim de combater a evasão escolar. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, de modo que o Estado desempenhe corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.