Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 07/08/2022

Segundo a Constituição Federal de 1988, todos os jovens e crianças têm direito à educação. No entanto, tal ensejo não é cumprido na realidade no que tange à e-vasão de estudantes no Brasil, que tem, infelizmente, afastado indivíduos em idade escolar de buscarem melhores condições de vida e de se desenvolverem como ci-dadãos críticos por meio da educação. Nesse contexto, configura-se um complexo problema que tem como causas a invisibilização e a ineficiência das leis.

Sob esse viés, em primeiro plano, o silenciamento impacta na questão. Seguin-do essa lógica, Lilia Schwarcz defende que o Brasil possui prática na política de eu-femismos, ou seja, determinados problemas tendem a ser suavizados. Com efeito, tal suavização está presente na problemática da não permanência de adolescentes no ambiente educacional, uma vez que há a ausência de debates sobre a importân-cia da conclusão escolar, bem como de estratégias que facilitem o acesso de pes-soas em situação de vulnerabilidade às escolas. Dessa maneira, a falta de conheci-mento por parte da população acerca do caráter fundamental da aprendizagem, bem como de políticas públicas, refletem no aumento preocupante dos níveis de e-vasão. Assim, urge substituir a política estatal negligente pela educativa e presente.

Além disso, é coerente apontar a ineficiência legislativa como um fator agravan-te do problema. De acordo com essa perspectiva, Gilberto Dimenstein pontua que as leis são ineficazes no país. De fato, tal ineficácia é notória no abandono do alu-nato do processo de aprendizagem, uma vez que, apesar de previsto como direito fundamental no Estatuto da Criança e do Adolescente, o acesso à educação, triste-mente, não é garantido na prática. Dessa forma, o aparato jurídico se torna insufici-ente no combate a esse cenário. Destarte, é preciso aliar teoria à prática.

Portanto, urge intervir nesse panorama. Para tal, o Ministério da Educação deve fomentar campanhas publicitárias na TV sobre a importância da manutenção de jo-vens e crianças nas escolas, como também garantir bolsas-auxílio que possibilitem a indivíduos vulneráveis o acesso contínuo aos estudos. Essa inciativa ocorrerá por meio de uma Lei de Diretrizes Orçamentárias que destine verbas para o probjeto, a fim de mitigar a negligência governamental. Ademais, tal ação pode contar com fis-calizações do Ministério Público. Desse modo, se fará valer a Carta Magna.