Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 09/11/2022

A contistuição federal de 1988, documento jurídico mais importante do pais prevê em seu artigo 6°, o direito a educação como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a evasão escolar, dificultando desse modo, a universalização desse direito social tão importante. Nesse sentido fatores como a negligência governamental e a falta de dinheiro dos responsáveis levam à problemática. Diante dessa pespectiva, faz-se imperiosa a mudança desse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater a evasão escolar. Desse modo, é notório uma lacuna dentro das leis educacionais, que prioriza o estudo básico de crianças e adolescentes até os seus 18 anos. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo e contratualista Jhon Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre a função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a educação, o que é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de verba dos responsáveis como impulsionador da evasão escolar no Brasil. Em 2019, segundo o jornal O TEMPO, 10,2% das matriculas foram canceladas em escolas do estado de Minas Gerais. Diante tal exposto, mais da metade dos alunos do ensino medio, querem ou foram obrigados a deixar a escola, porque precisam de trabalhar para ajudar no sustento de sua casa. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a pendurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o Poder Executivo juntamente com o Ministério da Educação, promova leis eficácias quanto a garantia do estudo dessas crianças e adolescentes e promova projetos com parceria de ONGs, a fim de ajudar esses jovens com doações de cestas básicas, roupas, etc, para que não seja necessário assim o abandono escolar. Assim, se consolidará uma sociedade mais digna, onde o Estado desempenha corretamente seu “contarto social”, tal como afirma Jhon Locke. Análogamente, tornar-se-á possível a construção de uma sociedade permeada pela efetivação dos elementos elencados na Magna Carta.