Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 12/03/2023

A Constituição de 1988, documento jurídico mais importante do país, reconhece a todos o direito à educação. No entanto, na atual conjuntura, a evasão escolar de jovens e crianças se faz presente. Lamentavelmente, ensejam o abandono forçado da vida estudantil suas condições materiais precárias, cuja causa precípua é a ine-ficiência estatal em garantir uma estrutura minimamente digna de subsistência. Por consequência, ingressam precocemente no mercado de trabalho, reduzindo seu tempo disponível para que retornem aos estudos.

Nesse viés, o ambiente sociocultural no qual os alunos estão inseridos predis-põe a evasão escolar. Tal situação é composta pelo assombro da fome, da moradia irregular, da marginalização, da pobreza, da falta de saneamento básico, entre ou-tros. Diante disso, a juventude deixa a escola sem concluir o Ensino Fundamental ou Médio, com o intuito de trabalhar. Nota-se, portanto, que essa circunstância é causada pela falta de garantia de direitos fundamentais a essa população. Acerca disso, assevera o filósofo inglês John Locke que é dever do Estado tutelar os direi-tos naturais de todos. Do contrário, sequer há razão para que ele exista. Nesse sentido, recai sobre o ente estatal a obrigação de eliminar os motivos pelos quais os educandos abandonam o ensino.

Ademais, após a evasão escolar, tais indivíduos se submetem a relações empre-gatícias inadequadas, cuja remuneração é insuficiente para sustentar a si e seus familiares, tampouco para que retornem ao ambiente estudantil, já que não pos-suem escolaridade apropriada para conquistar um trabalho digno. Destarte, é pos-sível discordar da célebre afirmação de Benjamin Franklin, tendo em vista que nem sempre o trabalho dignifica o homem, na medida em que, em uma situação que tal, um emprego similar se traduz em um estorvo para esses sujeitos.

Diante do exposto, a fim de reduzir a evasão escolar, é imprescindível que o Es-tado, na figura do Poder Executivo Federal, em colaboração com Governadores e Prefeiros, aprimorem as condições básicas de subsistência da juventude brasileira, mediante decreto conjunto, priorizando obras relacionadas à infraestrutura da po-pulação carente, de modo a levar saneamento básico, moradia digna e alimentação para todos.