Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 11/05/2023

Na Constituição Federal de 1988, o acesso a uma educação emancipadora é preconizado como um direito do cidadão brasileiro, que deve ser garantido pelo Estado. Contudo, percebe-se que, na prática, o direito à escolarização não é exercido integralmente por todos os brasileiros, visto que parte da população abandona, de forma integral ou temporária, os estudos. Sob essa perspectiva, um contraste é denotado e, assim, cabe discutir suas causas, que se relacionam com fatores econômicos e com a falta de interesse criada por novas tecnologias.

Visto isso, o documentário “Pro dia nascer feliz”, do diretor João Jardim, mostra que é mais provável que um estudante pobre desista dos estudos, em nível médio, do que os alunos de famílias mais abastadas. Nesse viés, entende-se que a permanência nas escolas é uma prioridade para alunos mais ricos, mas fica em segundo plano quando os jovens precisam trabalhar e vivem rotinas exaustivas fora das instituições de ensino. Logo, nota-se que para garantir que o direito constituicional à educação seja plenamente exercido por todos os brasileiros, é necessário que haja uma maior preocupação com os alunos de classes econômicas mais baixas.

Além disso, de acordo com o sociólogo Manuel Castells, há, hodiernamente, uma dificuldade em adequar o método de aprendizagem dos jovens ao sistema de ensino tradicional das escolas devido a falta de relação deste com as atuais tecnologias. Nesse sentido, entende-se que a dinamicidade da exposição a estímulos via smartphones e dispositivos parecidos não é encontrada nas aulas da maioria das escolas brasileiras, que, em grande parte, podem baseadas apenas em leituras ou exposição de textos. Dessa forma, os estudantes tornam-se desinteressados no aprendizado ofertado nas escolas e a evasão escolar prevalece.

Portanto, para minimizar a dificuldade explicitada por Manuel Castells e garantir o exercício do direito constitucional à educação, urge que o Ministério da Educação estabeleça a obrigatoriedade de recursos tecnológicos (como tablets e computadores) nas aulas na rede pública de ensino brasileira. Tal medida deve ser realizada por meio da criação de uma legislação junto ao Governo Federal.