Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 26/07/2024

A Constituição Federal de 1988, em seu 6º artigo, define a educação como um direito universal, isto é, que deve ser assegurado à totalidade da nação. No entanto, no Brasil contemporâneo, muitos jovens não usufruem dela - 25% dos adolescentes brasileiros de 15 a 19 anos a abandonam anualmente, de acordo com o site “educadordofuturo”-. Diante disso, evidencia-se a necessidade de combater a evasão escolar no país, dado que esta prejudica tanto os cidadãos, quanto o bem comum e, por consequência, a sociedade.

Nesse contexto, a continuidade dessa evasão lesa os brasileiros. O sociólogo Karl Marx aponta que,para ter uma vivência digna,o indivíduo precisa trabalhar.Todavia, na atual conjuntura nacional, torna-se cada vez mais fulcral, para conseguir um emprego, possuir capacitação - em decorrência da evolução tecnológica que automatiza processos mais simples, eliminando os labores que necessitam de menor instrução -. Assim, a perpetuação dessa mazela, por inviabilizar que o cidadão consiga um trabalho, dificulta que os afetados conquistem condições decentes para viver, condenando-os a uma vivência onerosa -penosa-.

Ademais, a temática prejudica o bem-estar social, o qual, segundo o contratualista Rousseau, consiste na seguridade fornecidada à população e é vital para o sucesso da sociedade. Nesse sentido, para que tal realidade seja efetivada, depreende-se que a população conviva harmoniosamente, porquanto, do contrário, não há segurança. O jornalista Gilberto Dimenstein, em “O cidadão de papel”, aponta que a subsistência em condições precárias, fomenta a marginalidade. Logo, a temática, ao desassistir o cidadão, incentiva a violência, o que impossibilita que o estado de bem-estar social seja plenamente alcançado, uma vez que cessa com a seguridade; desse modo, a mazela resigna a sociedade ao fracasso - haja vista que não atinge seu objetivo-.

Diante do exposto,evidencia-se a prejudicialidade da persistência dessa realidade. Urge, portanto, que o governo federal fiscalize mais avidamente as famílias com jovens em idade escolar. Deverá fazer isso por meio da criação de um sistema em que conste o nome dos infantes e sua frequência escolar. A partir de determinada quantia de faltas,deverá contatar a família e,caso a situação perdure,aplicar sanções legais cabíveis - como multas -. Dessa forma, mitigar-se-á a evasão escolar, visto que, punindo-se adequadamente os responsáveis, desencorajar-se-á a sua prática.