Evasão escolar e a realidade brasileira

Enviada em 26/07/2024

A Constituição Federal de 1988, Art. 6°, define a educação como um direito universal, isto é, que deve ser assegurado à totalidade da população. No entanto, no Brasil contemporâneo, por diversos fatores, muitos jovens não usufruem dela – 25% dos adolescentes brasileiros a abandonam anualmente, de acordo com o site “educadordofuturo”-. Diante do exposto, evidencia-se a necessidade de combater a evasão escolar no país, dado que esta prejudica os cidadãos e o bem comum.

Nesse contexto,essa realidade é nociva para os brasileiros.O sociólogo Karl Marx aponta que, para ter uma vivência digna, o indivíduo precisa trabalhar. Todavia, na atual conjuntura nacional, torna-se cada vez mais fulcral, para conseguir um emprego, possuir capacitação – em decorrência da evolução tecnológica que automatiza processos mais simples, eliminando os labores que necessitam de menor instrução -. Assim, essa mazela, por dificultar que o cidadão consiga um trabalho, inviabiliza que os afetados conquistem condições decentes para viver, condenando-os a uma vivência onerosa.

Ademais,a temática lesa o bem-estar social,o qual,segundo Rousseau,consiste na seguridade fornecida à população e é vital para o sucesso da sociedade. Nesse sentido, para que tal realidade seja efetivada, depreende-se que haja uma convivência harmoniosa,pois,sem ela,não há segurança.O jornalista Dimenstein, em “O cidadão de papel”, aponta que a subsistência em condições precárias fomenta a marginalidade. Logo, a evasão escolar, por precarizar a situação do indivíduo, incentiva a violência, o que impossibilita que o bem-estar social seja alcançado, uma vez que cessa com a seguridade. Desse modo, essa mazela resigna a sociedade ao fracasso, haja vista que impede que atinja seu objetivo

Diante disso, evidencia-se a prejudicialidade da evasão escolar.Urge, portanto, que o governo federal fiscalize mais avidamente as famílias com jovens em idade estudantil. Deverá fazer isso por meio da criação de um sistema em que conste o nome dos infantes e sua frequência escolar. Nesse cenário, constatada a evasão, deverá contatar a família e, caso a situação perdure, aplicar sanções legais – como multas -.Dessa forma, mitigar-se-á a evasão escolar, visto que , punindo-se adequadamente, desencorajar-se-á tal prática.